Declaração de Importação - DI
Retificação de DI feitas na Declaração de Importação
Grande parte das informações podem ser alteradas e/ou corrigidas na Declaração de Importação, o que é conhecido como Retificação de DI, que pode ser feita das seguintes formas: – retificação após o desembaraço; – retificação antes do desembaraço; – (*) alteração do tipo da declaração; – alteração de dados cambiais antes do desembaraço; – alteração de dados cambiais após o desembaraço.
A operação de comércio exterior é, para alguns, bastante complexa, principalmente o processo de importação de mercadorias. Neste momento do processo reside a possibilidade de se utilizar de um recurso conhecido como Retificação de DI.
Há vários detalhes que são muito relevantes, por isso, ao registrar o processo, deve se atentar a cada detalhe, principalmente a NCM e a descrição do produto, os quais determinam a carga tributária e se há benefícios aplicáveis, por exemplo.
Qualquer informação pode ser alterada e/ou corrigida na Declaração de Importação, o que é conhecido como Retificação de DI, que podem ser feitas das seguintes formas:
· retificação de DI após o desembaraço;
· retificação de DI antes do desembaraço;
· retificação de DI com alteração do tipo da declaração;
· retificação de DI com alteração de dados cambiais antes do desembaraço;
· retificação de DI com alteração de dados cambiais após o desembaraço.
Vale ressaltar que todas as alterações em forma de Retificação de DI, feitas na Declaração de Importação, passa pela RFB para que seja validado e aprovado, ficando a cargo do importador, recolher a diferença do crédito tributário, se for o caso.
É de suma importância que os importadores revisem e mantenham as DI’s dos últimos cinco anos atualizadas, em caso de detecção de algum erro, é possível fazer a retificação após o desembaraço, o que é chamado de denúncia espontânea, operação na qual se permite recolher possíveis diferenças de tributos com seus acréscimos legais. Esta modalidade, após constatado o erro na DI, deve ser aplicada em todas a DIs envolvidas nos últimos cinco anos, evitando assim autuações, multas pesadas e grandes prejuízos para a empresa.